Reunião do Ministro das Finanças com os Presidentes das Câmaras do Porto e Guimarães do passado dia 14 abre caminho ao fim deste benefício fiscal.
Em reunião efectuada no passado dia 14 no Ministério das Finanças foi acordado com as Câmaras Municipais de Guimarães e do Porto que a isenção do IMI nos Centros Históricos Património da Humanidade deixaria de ser uma responsabilidade da Administração Central e passaria a depender de regulamentação própria de cada Autarquia e da elaboração de listas de imóveis com a Autoridade Tributária.
Não são conhecidos os procedimentos legais que o Governo pretende desenvolver para transformar o que é hoje, nos termos da lei vigente, uma isenção universal e automática, numa medida decidida caso a caso pela Autarquia e pelas Finanças.
Conhecendo a prática anterior de diversas Autarquias que se têm oposto à isenção do IMI nos respectivos Centros Históricos Classificados, fácil é compreender que se abre por esta via o caminho à eliminação, progressiva ou abrupta, deste benefício fiscal.
A lei vigente é clara e o Parlamento reafirmou por duas vezes, em 2010 e 2012, mediante votações por unanimidade no plenário, a clareza dos seus efeitos: uma isenção do IMI aplicável automaticamente a todos os imóveis dos Centros Históricos Património da Humanidade. Não obstante, a Autoridade Tributária não respeitou a legislação nem a reafirmação dos seus efeitos pela Assembleia da República, numa clara postura de desrespeito pelo respectivo poder legislativo e fiscalizador.
São agora os tribunais que começam a intervir, com decisões favoráveis aos cidadãos que reclamaram contra a cobrança ilegal do IMI em Centros Históricos Classificados, e condenando a Autoridade Tributária a devolver o que fora indevidamente cobrado, acrescido dos juros de lei.
A esta situação incómoda para a Autoridade Tributária pretende agora o Ministério das Finanças responder com o acordo feito com Câmaras Municipais, para instituir um novo sistema que venha legalizar a ilegalidade e branquear a prática anterior da AT, abrindo caminho à progressiva eliminação da isenção do IMI agora a cargo das Autarquias.
Os imóveis sitos nos Centros Históricos Património da Humanidade estão sujeitos a ónus que não impendem sobre os prédios localizados fora dessas zonas históricas, tanto em termos de utilização como de adaptação ou transformação, ou ainda de transacção. A isenção do IMI é a única contrapartida em vigor que permite compensar o peso que a declaração como Património da Humanidade faz recair sobre esses bens.
O Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora tem vindo a estabelecer contactos com todos os grupos com representação parlamentar, reunindo nos meses de Outubro e Novembro com os deputados no sentido de travarem qualquer medida que atente contra a isenção do IMI atribuída a estes Centros Históricos bem como com vista à tomada de medidas que clarifiquem a sua aplicação, tendo encontrado compromissos significativos de apoio à resolução deste problema.
Numa fase da nossa vida nacional em que, por várias razões, se impõe a realização de um programa de recuperação patrimonial em locais de particular valia cultural, não se compreende que o Governo se empenhe em eliminar este benefício fiscal, hostilizando os proprietários cuja participação no processo é fundamental.Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora