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Liberdade para Maria de Lurdes

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Fez este Sábado um mês que Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi levada para a prisão de Tires para cumprir, de acordo com a sentença, três anos de prisão por crimes de difamação contra juízes e magistrados.
Maria de Lurdes é uma investigadora portuguesa, e o processo que culminou nesta prisão começou há 20 anos. Nessa altura terá ficado em segundo lugar num concurso de acesso a bolsa de investigação na área do cinema. Após a desistência de quem ficou em primeiro lugar desse concurso, Maria de Lurdes, como segunda classificada esperava ter acesso à referida bolsa.
A bolsa foi negada e, naturalmente, a investigadora decidiu contestar a decisão, em primeira instância junto do Ministro da Cultura e do Primeiro Ministro, e em seguida junta da Provedoria da Justiça e dos Tribunais. O processo foi, na altura, pouco claro: nunca Maria de Lurdes teve acesso aos pareceres do júri do processo de atribuição de bolsa, e existiram suspeitas de falseamento no processo de atribuição de bolsas com supressão de actas de decisão, tendo o caso acabado em arquivamento.
Passados 4 anos, o Provedor de Justiça concluiu que existiram irregularidades no processo de atribuição das bolsas, mas decidiu arquivar a queixa por considerar que o tempo decorrido não permitiria que existisse qualquer efeito prático.
Maria de Lurdes acabou por apresentar uma queixa-crime contra os juízes responsáveis pela decisão, argumentando que os mesmos haviam sido “coniventes” com o desaparecimento das actas de decisão no processo de atribuição da bolsa.
Sem o acesso à bolsa, a sua situação económica degradou-se e, em 2008, foi despejada da sua casa. Várias queixas-crime foram apresentadas por Maria de Lurdes, pela injustiça de que foi vítima e por lhe ter sido recusado, reiteradamente, o acesso a processos em que era queixosa, assim como arguida. Sim, porque por esta altura, já havia sido acusada do crime de difamação pelos juízes do Supremo Tribunal Administrativo.
Em 2007, Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi condenada a três anos de prisão suspensa por difamação agravada, injúria agravada, denúncia caluniosa, ofensas e perturbação do funcionamento de órgão constitucional. A origem das queixas contra Maria de Lurdes terão sido as próprias queixas que esta apresentou contra juízes, o procurador-geral da República, a directora do DIAP e outros. Ou seja, Maria de Lurdes foi acusada por se ter queixado, por não ter desistido. Pior, apenas lhe foi dada a pena suspensa mediante a condição de ter tratamento psiquiátrico. Maria de Lurdes recusou, apresentando declaração médica atestando que não necessitava de tal tratamento. Em 2012, perante a recusa do tratamento psiquiátrico, foi-lhe dada ordem de prisão.
Encontra-se agora há um mês presa, cumprindo uma pena totalmente desajustada à gravidade dos crimes que é acusada. Muitas foram as falhas da justiça neste caso: erros atrás de erros, injustiças atrás de injustiças.
A prisão da Maria de Lurdes é inaceitável num Estado de Direito que se quer Livre e Democrático, pelo que a única forma de corrigir esta enorme injustiça é a sua libertação imediata.
Até para a Semana!

Bruno Martins (crónica na radio diana)

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