No passado dia 30 de Abril, reuniu a Assembleia Municipal de Évora, no período antes da ordem do dia, O Grupo do PS voltou, à semelhança do que já fizera na sessão realizada em Fevereiro, a levantar a questão do brutal aumento para 2015 da TOS - Taxa de Ocupação do Subsolo - no Município de Évora.
Este brutal aumento, usando uma linguagem "Gasparina"é de facto inexplicável. Se compararmos com alguns dos municípios do continente que também cobram esta taxa (porque a larga maioria dos 308 municípios decidiram não cobrar a TOS), verificamos que os eborenses, são no país inteiro aqueles que pagam a maior TOS sendo em Évora 3,7 vezes mais que a de Lisboa, ou 6,8 vezes mais que a do Seixal, ou 11 vezes mais que a de Odivelas, ou 35,5 vezes mais que a de Chaves, ou 53 vezes mais que a de Vila Franca de Xira, ou ainda 150,1 vezes mais que a de Coimbra.
O Grupo do PS apresentou para discussão e votação na Assembleia uma proposta de resolução que foi rejeitada pela CDU que só o conseguiu beneficiando da cumplicidade dos membros do PSD que viabilizaram essa rejeição com a sua abstenção.
Desta forma a CDU e o PSD impediram que se repusesse a justiça e se devolvesse aos eborenses o que lhe está a ser esbulhado.
Junto anexo o conteúdo da proposta.
Com os melhores cumprimentos.
Francisco Chalaça (do Grupo do PS na Assembleia Municipal de Évora, por email)
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(PROPOSTA DE)
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ÉVORA SOBRE A TAXA DE OCUPAÇÃO DE SUBSOLO
1) Considerando que os munícipes, pessoas singulares ou coletivas, residentes na cidade de Évora, que são clientes das empresas distribuidoras de gás natural, têm vindo a ver repercutidos, desde o início do ano, na sua fatura mensal, um brutal aumento médio dos valores da Taxa de Ocupação do Subsolo, cobrada pela Câmara Municipal de Évora, às empresas operadoras de distribuição de gás natural;
2) Considerando completamente irrazoável e inexplicável um aumento da taxa suportada pelos clientes domésticos e Pequenos Negócios (com consumo anual <= 10.000 m3) , no valor de 384,13%, e de 20,97% para o cliente empresarial (com consumo anual > 10.000 m3);
3) Considerando que os mapas de Fluxos de Caixa da Câmara Municipal de Évora, refletem na rubrica de Recebimentos 0401239999 – Outras Taxas, (onde está incluída a Taxa de Ocupação do Subsolo), um crescimento de 359%, aumentando de 471.580,69 € em 2013 para 1.694.408,10euros, em 2014. Passando esta rúbrica a representar 37,7 % do total das taxas cobradas, o que corresponde a 3 vezes o valor cobrado com a taxa de “loteamentos e obras” (568.000€) e a 30 vezes o valor da taxa cobrada com “ocupações da via pública” (55.917€), sendo só comparável ao valor das “taxas de saneamento” (1.792.852€), ressalvando-se que esta taxa é paga na fatura da água, logo por todos os consumidores de água, ao invés da taxa de ocupação de Subsolo que é suportada por um número restrito de munícipes residentes na cidade de Évora;
4) Considerando que a Câmara Municipal informou que para “cumprimento da lei” debitou a TOS de 2013 e 2014 no ano de 2014 e que a Assembleia Municipal decidiu, nesse ano, uma atualização de + 0,8% em todas as taxas e que a receita arrecadada em “OUTRAS TAXAS” em 2013 (referentes a 2012 conforme informação prestada no esclarecimento público pelo Senhor Presidente da Câmara) foi de 471.580,69€ seria expetável que o valor a arrecadar em 2014 fosse de 980.887,83€ resultante da seguinte operação (471.580,69[Outras Taxas de 2013] + 509.307,14 [Outras taxas de 2014 atualizada em 0,8%]);
5) Considerando que o valor verdadeiramente arrecadado em 2014 na rúbrica Outras Taxas foi de 1.694.408,10 e o valor expetável era de 980.887,83€, existiu uma cobrança excessiva em 713.520,30€;
6) Considerando que a Lei nº.53-E/2006 de 29 de Dezembro – que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais -, determina no seu artº.9º que:
“1—Os orçamentos anuais das autarquias locais podem atualizar o valor das taxas estabelecidas nos regulamentos de criação respetivos, de acordo com a taxa de inflação.
2—A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior efetua-se mediante alteração ao regulamento de criação respetivo e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.”
7) Considerando ainda o nº.1 da alínea b) do artº.25 da Lei 75/2013 de 12 de Setembro – Que estabelece o regime jurídico das autarquias locais – que a seguir se transcreve:
“Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor”.
8) Considerando que a Diretiva nº.12/2014 da ERSE – Entidade Reguladora dos serviços Energéticos – veio possibilitar “a celebração de acordos bilaterais de repercussão de TOS a celebrar entre Municípios e operadores da rede de distribuição de gás natural”.
A Assembleia Municipal de Évora delibera:
a) Não reconhecer como legal, todo e qualquer aumento na Taxa de Ocupação de Solo no Município de Évora, superior a 0,8%;
b) Solicitar à Câmara Municipal de Évora que proceda ao recálculo do valor da TOS a cobrar, devolvendo o excesso de taxa cobrada, que se demonstrou existir;
c) Solicitar à Câmara que oficialize as empresas para que procedam ao reembolso dos clientes pelos pagamentos em excesso já efetuados.
O Grupo do PS na Assembleia Municipal.