A Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de novembro, nos Paços do Concelho um conjunto de propostas, entre as quais se destacam taxas e impostos, as quais fazem parte integrante da ata, várias declarações de voto dos diferentes grupos municipais. O ponto sobre as representações da AME nos diversos órgãos locais e regionais foi transferido para a próxima sessão.
Deste modo, a proposta camarária para a Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi aprovada com 31 votos favoráveis (CDU, PS e PSD) e uma abstenção (BE). A taxa a aplicar às empresas de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, será de 0,25% sobre a faturação mensal.
Foi aprovada por maioria, com 29 votos (CDU, PS e BE) e três abstenções (PSD) uma proposta de Bruno Martins (BE) referente à fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis, que acrescenta um contributo à proposta camarária. Assim, determina-se que se aplique, de acordo com o CIMI, uma majoração de 30% da taxa de IMI para prédios urbanos degradados/devolutos; e que a taxa de IMI sofra uma minoração de 30% para as freguesias rurais: União das Freguesias de N. Sr.ª da Tourega e N. Sr.ª de Guadalupe; Freguesia de N. Sr.ª de Machede; Freguesia de São Miguel de Machede; União das Freguesias de S. Sebastião da Giesteira e N. Sr.ª da Boa-Fé; Freguesia de São Bento do Mato; União das Freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro; Freguesia de N. Sr.ª da Graça do Divor e Freguesia da Torre de Coelheiros, procurando assim que esta seja mais uma medida de combate à desertificação da população. Refira-se que a proposta de IMI aprovada em reunião pública de Câmara e apresentada à Assembleia Municipal foi a seguinte: Prédios Rústicos (0,8%); Prédios Urbanos (0,8%) e Prédios Urbanos avaliados nos termos do Código do IMI (0,5%).
A proposta camarária para fixação da Derrama 2014 foi aprovada por maioria com 31 votos a favor (CDU, PS e PSD) e um contra (BE). O lançamento da Derrama é de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC, sendo a taxa reduzida de 0,5 % de Derrama para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros. O valor pago será depois devolvido integralmente à atividade económica em forma de investimentos.
A Participação Variável no IRS 2014 foi aprovada por maioria, com 31 votos a favor (CDU, PS e PSD) e uma abstenção (BE). Esta Participação, prevista no art.º 20º da Lei das Finanças Locais, será de 5% para 2014.
O Pedido de Autorização para Contração de Empréstimo Financeiro de Longo Prazo ao IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, e respetiva posição contratual do Município, para aquisição de 54 frações habitacionais destinadas ao realojamento de famílias carenciadas do concelho foi aprovado por maioria, com 28 votos favoráveis (CDU e PS) e quatro abstenções (PSD e BE).
Uma alteração ao Regulamento Municipal para Artistas de Rua no CHE (Centro Histórico de Évora) foi retirada pela Câmara por sugestão da bancada CDU, propondo que a alteração em causa seja feita aquando da revisão dos demais regulamentos que o Executivo camarário prevê agendar.
O ponto de Revisão do Orçamento da Despesa e da Receita para 2013 (transferência de saldo de conta de 2012 para 2013) foi aprovado por unanimidade e foi ainda tomado conhecimento da Revisão Semestral às Demonstrações Financeiras do Município de Évora – 1º Semestre de 2013, apresentada pelo auditor externo competente, a Revisora Oficial de Contas do Município. (Nota de Imprensa da AME)