"A descoberta deste erro, que obrigará à republicação da lei, termina com a querela jurídica sobre a questão de saber se um presidente da Câmara -- e não de Câmara -- poderia, ou não, recandidatar-se num outro município. Ou seja, a lei incide sobre o território e não sobre a função."
"...PODERIA OU NÃO RECANDIDATAR-SE NUM OUTRO MUNICÍPIO"
julgava eu que "recandidatar-se" só podia aplicar-se ao município em que o candidato já cumpriu anteriores mandatos.
no caso vertente, de Évora, Pinto de Sá, caso voltasse a candidatar-se a Montemor, estaria, em linguagem correta, a REcandidatar-se
ao candidatar-se ao município de Évora, está simplesmente a candidatar-se, nunca a recandidatar-se.
a redação INTOCÁVEL das LEIS deve ser, em meu entender, do foro não da Política nem da Justiça - sim da Linguística
Pinto de Sá RECANDIDATA-SE a ÉVORA?
ver a bagunçada maluca que varre o país de Norte a Sul