A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), através da sua delegação de Évora, está a contestar as cobranças feitas pela autarquia a atrasos no pagamento do consumo de água com mais de seis meses. Alega a DECO que as dívidas desses consumos estão prescritas.
O vereador responsável pelo pelouro da água e saneamento, João Rodrigues (CDU), confirmou à LUSA, que o município tem estado a notificar os consumidores incumpridores para que estes regularizem a situação, mas assegura que "nunca, em caso algum, irá contra a lei".
Numa notícia avançada pela RTP, o vereador eborense acrescenta que "Se os munícipes invocarem a prescrição, é um direito que lhes assiste. A câmara está cá para analisar esses pedidos de prescrição e, se houver razão da parte do munícipe, obviamente que a câmara não irá contrariar a lei.” Garantiu também que "a câmara não corta a água a ninguém que prove a sua insuficiência económica". Informou que a dívida em falta para com o município é superior a "cinco milhões de euros".
O vereador João Rodrigues diz ainda que "não há direito de haver consumidores que não pagam o bem que consomem" e que estão a “tentar arrumar a casa para não prejudicar aqueles que cumprem".
Na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, em que a DECO se baseia para contrariar estas cobranças, vem legislado que os consumos de água com mais de seis meses, por se tratar de um "serviço público essencial", se encontram prescritos.
Mara Constantino, jurista da DECO de Évora, referiu que têm sido muitos os consumidores que, nos últimos dias, apresentaram queixas contra a cobrança destes consumos e que muitas delas são referentes a vários anos; "o prestador de serviço pode requerer os pagamentos" de consumos de água de mais de seis meses, mas "o consumidor tem à sua disposição uma legislação própria que pode utilizar para invocar a prescrição" dos consumos.
Revela que há consumidores com faturas de valores de mais de dois mil euros, e consumos com mais de 10 anos, e que as cartas enviadas pela autarquia ameaçam o corte numa data prevista, caso não haja pagamento.
Para tal, o consumidor não deve pagar as faturas, nem realizar planos de pagamento, sem antes invocar a prescrição dos valores com mais de seis meses enviando carta registada com aviso de receção aos serviços do município responsáveis. A associação de defesa do consumidor disponibiliza, na sua página na Internet, uma minuta que os consumidores podem utilizar e adaptar.