Esclarecimento sobre a Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
A Câmara Municipal de Évora (CME) tem vindo a ser alertada por vários consumidores de gás natural e pela DECO de que as empresas Dianagás/Galp e Gascan estão a cobrar taxas de ocupação do solo (TOS) com valores, em geral, 4 a 5 vezes maiores do que no ano passado. Confrontados com reclamações de consumidores quer as empresas quer a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) remeteram responsabilidades para a CME.
A CME procedeu à recolha de dados fidedignos, obteve informações junto das empresas, reuniu com a Dianagás/Galp e com a DECO. A CME está em condições de esclarecer o seguinte:
1. A TOS é um receita municipal cobrada às empresas que, para vender produtos e/ou serviços, usam terrenos e solos públicos. A lei permite que as empresas possam escolher entre suportar aquele custo ou repercutir / cobrar aos clientes. Em Évora, a Dianagás tem entendido cobrar aos clientes enquanto a Gascan suportava o custo mas, a partir de Janeiro/2015, começou também a cobrar aos seus clientes.
No caso da Gascan, a CME permitia que a empresa pagasse a TOS em prestações exatamente porque a Gascan não cobrava aos consumidores.
2. A TOS está prevista no artº 31º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora. É cobrada pela CME desde 2010. Até 2013, a CME debitou às empresas o valor da TOS referente ao ano anterior, com 1 ano de atraso. Em 2014, para cumprimento da lei, a CME debitou os valores da TOS de 2013 e de 2014.
3. No atual mandato, as atualizações da TOS (e de toda a Tabela de Taxas e Outras Receitas) foram os seguintes:
· De 2013 para 2014: + 0,8%
· De 2014 para 2015: 0%
Assim, seria expectável, em 2015, que os clientes da Gascan continuassem a usufruir do não pagamento da TOS e que os clientes da Dianagás/Galp vissem, no máximo, a TOS duplicar pelo acerto do ano. Nunca aumentos de 4 e 5 vezes!
4. Responsáveis da Dianagás/Galp informaram-nos que os aumentos de 400% a 500% da TOS em 2015 eram legais e baseavam-se:
· No direito das empresas recuperarem a TOS faturando-a aos clientes (DL nº 140/2006, de 26/7 e Contrato de Concessão aprovado pelo Governo pela Resolução nº 98/2008);
· Nas normas sobre a matéria definidas pela ERSE, nomeadamente, no Manual de Procedimentos para Repercussão das TOS (Diretiva ERSE 7/2014);
· Os valores cobrados em 2015 incluem valores de 2012 (1/3), de 2013 (1/4) e de 2014 (100%).
A Dianagás não cobrou a totalidade da TOS em anos anteriores. Aliás, a CME constatou que, no 2º semestre de 2013, a Dianagás não cobrou TOS aos clientes.
5. A CME não cobra IVA sobre a TOS às empresas. As empresas cobram mais 23% de IVA sobre a TOS aos seus clientes por determinação da Autoridade Tributária (Finanças). Nem a CME nem as empresas concordam com tal cobrança e consideram-na mesmo ilegal porque não há aqui qualquer valor acrescentado.
6. A CME considera que:
· as empresas não podem remeter toda a responsabilidade pelos aumentos para a CME porque é opção das empresas não cobrarem a TOS e porque, cobrando-a, há 3 entidades intervenientes: a Câmara, a empresa e a ERSE;
· A responsabilidade da CME nos aumentos vai, no máximo, até à duplicação da TOS (devido ao acerto da faturação em 2014) e fê-lo para cumprir a lei;
· Os aumentos da TOS de 400% a 500%, face à crise económica e social, são excessivos e inaceitáveis e parecem decorrer de normas definidas pela ERSE,
pelo que a CME continuará a defender que a TOS não seja cobrada aos consumidores e irá,
· Propor a outros Municípios com situações semelhantes que se concertem para atuar junto do Governo de forma a conseguir a redução da TOS debitada aos consumidores em 2015;
· Solicitar ao Governo, enquanto concessionário do serviço público de gás, a adequação do Contrato de Concessão de modo a reduzir ou eliminar a repercussão da TOS;
· Alertar o Governo para a não aplicação do IVA à TOS, porque irracional e sem qualquer fundamento económico;
· Reunir com a ERSE no sentido de propor e encontrar uma solução que permita reduzir substancialmente a TOS em 2015 e anos seguintes.
7. A CME saúda a ação dos consumidores e o empenho da DECO. A CME continuará a procurar corresponder às preocupações manifestadas.
8. A CME, ciente do impacto negativo e da injustiça destes brutais aumentos da TOS que afetam famílias, empresas e instituições, está a desenvolver todos os esforços para esclarecer cabalmente as causas destes aumentos e para encontrar formas de recolocar a TOS em valores adequados.
O Presidente da CM Évora,
em 25/3/2015